O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada em Cr$ 14.905,90 (quatorze mil novecentos e cinco cruzeiros e noventa centavos) a seguinte verba:
40.8.82.0 - Pessoal Fixo - a) Vencimentos Cr$ 14.905,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância Cr$ 14.905,90 (quatorze mil novecentos e cinco cruzeiros e noventa centavos), assim distribuídos:
À FIRMA AZITE S.A. - São Paulo por material de escritório adquirido no ano p. findo, conforme duplicata nº 1.281 de 30/04/57 360,00
À DIVERSOS por serviços prestados na conservação de estradas e pontes no mês de agosto de 1956, conforme folha de pagamento em cofre 14.025,00
A AMARÍLIO BEZERRA LEITE por contabilização a menor de despesas com retratos do desembargador Lengruber e de Ruy Barbosa destinados ao nosso Fórum 20,00
IDEM por contabilização a menor de folha de pagamento do mês de dezembro de 1956, do serviço de abertura de ruas desta cidade 500,00
TOTAL Cr$ 14.905,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do cancelamento verba de que trata o art. 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRESE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.