O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído nos Planos de Curso da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino o Programa de "Prevenção Contra o tabagismo".
Parágrafo Único. O Programa acima mencionado será desenvolvido diretamente com alunos no desenvolvimento do currículo, utilizando cartazes, filmes e outros materiais adquiridos e/ou confeccionados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, prepararão os professores e funcionários das Escolas para desenvolverem o Programa de "Prevenção contra o Tabagismo".
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação, através das Escolas, incumbida de relacionar os alunos que apresentam o vício ou hábito de fumar e encaminhar à Secretaria de Saúde, para proporcionar o atendimento médico a ele e seus familiares.
Art. 4º As despesas constantes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, e em especial, ao constante nas rubricas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios nas esferas Estaduais e Federais, para o bom oferecimento, e atendimento ao disposto na presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês de novembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.