LEI Nº 2.263, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar repasses financeiros ao Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para repasses financeiros ao Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite, sediado em Baixo Guandu/ES, por tratar-se de entidade assistencial sem fins lucrativos, que visa atender crianças e adolescentes carentes do sexo masculino.

 

Art. 2º As liberações dos repasses financeiros, bem como as fontes de recursos, serão regulamentadas através de convênios específicos, que poderão ter como objetivos o aparelhamento do instituto, contratação de profissionais, reforma, ampliação e construção, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de conservação, manutenção e limpeza e demais materiais e serviços necessários ao funcionamento da instituição.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.