LEI Nº 2.265, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram contendas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à RISONIRA PEREIRA NEVES, brasileira, residente à rua Santos Dumont, s/nº, bairro Rosário II. nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AAC, nº 24. onde encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Francielen Pereira Garcia.

 

Art. 2º Fica doado à SCHIRLEY MARIA SENA, brasileira, residente à rua Pedro Álvares Cabral, nº 193, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 44, onde encontram- se depositados os restos mortais de sua mãe Maria Helena Amaral.

 

Art. 3º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.