LEI Nº 2.266, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à MANOELA TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, residente à rua Madame Albertina Holz, nº 244, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AR2, nº 19, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Álvaro Gomes dos Santos.

 

Art. 2º Fica doado à ELAINE DA SILVA, brasileira, viúva, residente à rua Belarmino Pinto, nº 1.338, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 28, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Edson Ribeiro Pereira.

 

Art. 3º Fica doado à GERALDA LUCAS DOS SANTOS FREITAS, brasileira, residente à rua Barão do Rio Branco, nº 128, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 14, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Floricema de Miranda Silva.

 

Art. 4º Fica doado à LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, casada, residente à rua Carlos Gomes, nº 734, bairro Rosário II, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra CA, nº 33, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão Juliano Lopes de Oliveira.

 

Art. 5º Fica doado à ANTÔNIO LUIZ BELMIRO, brasileiro, casado, residente à Praça Carlos Luiz Frederico, s/n, bairro Santa Mônica nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AR3, nº 208, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Carmelita Oliveira Belmiro.

 

Art. 6º Fica doado à SELMAR GREAT MENEZES, brasileira, residente à rua Jerônimo Monteiro, s/n, bairro Alto Guandu, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX, nº 56, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Guilherme Wagner.

 

Art. 7º Fica doado à LUCILENE EVANGELISTA, brasileira, residente à rua Domingos Martins, s/n, bairro Alto Guandu, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AAB2, nº 23, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Liza Maria Martins.

 

Art. 8º Fica doado à SÔNIA MARIA NAIMEKE. brasileira, residente à rua Santos Dumont, s/n, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 28, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Mana Dalapicola.

 

Art. 9º Fica doado à JOÃO BELLO NETO, brasileiro, residente à rua Pedro Álvares Cabral, nº 1.419, bairro Rosário I, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AV, nº 13, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Francisco Bello Filho.

 

Art. 10 Fica doado à MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileira, residente à rua Manoel Ramos da Silva, nº 143, bairro Vila Kennedy, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 31, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Sebastião Elias.

 

Art. 11 Fica doado à ADÃO CAETANO, brasileiro, residente à rua Borba Gato, nº 421, bairro São Vicente, nesta cidade uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AV, nº 12, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu padrasto Oscar Littig.

 

Art. 12 Fica doado à ANTÔNIO PERICÓ DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente à rua Pedro Álvares Cabral, bairro Rosário I, bairro Alto Guandu, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra C, nº 23, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Reginaldo Pericó da Silva.

 

Art. 13 Fica doado à ADÃO JOSÉ MARTINS, brasileiro, residente no Córrego Dois Irmãos, zona rural, neste município, uma faixa de terras no cemitério público de Ibituba, onde encontram-se depositados os restos mortais de Janaína Fiorote Martins.

 

Art. 14 Fica doado à EDMILSON BENÍCIO LIMA, brasileiro, residente à Av. Rio Doce, nº 916, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra D, nº 35, onde encontram- se depositados os restos mortais de Iraci Moreira Dias Mateus.

 

Art. 15 Fica doado à CLÁUDIA ALVES PEREIRA DIAS, brasileira, residente à rua João Vicente Sobrinho, nº 347, bairro São Pedro, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AAC, nº 02, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho natimorto.

 

Art. 16 Fica doado à IVALDETE NASCIMENTO MELLO, brasileira, residente à rua José Milagres Ferreira, s/nº, bairro São José, nesta Cidade, duas faixas de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizadas na quadra A, nº 08 e 09, onde encontram-se depositados os restos mortais de seus filhos Diego Otávio de Mello e Luciano Roberto de Mello.

 

Art. 17 Fica doado à ANA CLÁUDIA MACIEL VIEIRA DA SILVA, brasileira, residente à rua Judith Leão Castelo, nº 927, centro, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AV, nº 05, onde encontram-se depositados os restos mortais de Izolina Maria da Silva Rodrigues.

 

Art. 18 Fica doado à MARIA DA PENHA DA SILVA, brasileira residente à Av. Rio Doce, nº 1.338A, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra AN, nº 03, onde encontram-se depositados os restos mortais de Dejanira Domingos da Silva.

 

Art. 19 As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.