LEI Nº 2.269, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para proporcionar atendimento de serviços postais nos distritos do município através das Agências de Corretos Comunitárias.

 

Art. 2º Estes convênios seguirão planos de trabalho e estarão sob supervisão da ECT.

 

Art. 3º Os recursos necessários a implantação das agências sua operacionalização e aquisições dos produtos exclusivos da ECT correão à conta do orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo suplementá-lo até o limite autorizado na lei orçamentária.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.