LEI Nº 227, DE 31 de outubro DE 1958

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a seguinte verba:

 

40.8.82.0 - Pessoal Fixo - a) Vencimentos 10.000,00

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de parte da contribuição desta Prefeitura correspondente a filmagem feita sobre esta cidade quando da parada comemorativa do dia 7 de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação determinada pelo artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.