O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a seguinte verba:
40.8.82.0 - Pessoal Fixo - a) Vencimentos 10.000,00
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de parte da contribuição desta Prefeitura correspondente a filmagem feita sobre esta cidade quando da parada comemorativa do dia 7 de setembro do corrente ano.
Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação determinada pelo artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.