LEI Nº 2.274, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera o artigo 1º da lei nº 2.114/2005, que institui a Festa da Manga no município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.114/2005, de 07/06/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída no Município de Baixo Guandu/ES a FESTA DA MANGA, que deverá ser realizada no período da safra".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.