LEI Nº 2.275, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre doação a APAE de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir 35 (trinta e cinco) sacos de cimento, com o fim de ser doado à APAE de Baixo Guandu, inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.630/0001-53, declarada de utilidade pública municipal pela lei 09/86.

 

Art. 2º Os bens acima descritos serão adquiridos pelo menor preço apurado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e entregue à entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.

 

Art. 3º Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 4º A entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar-se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais, especificamente a construção do piso da quadra de esportes da mesma, e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devendo ainda, ao término da aplicação dos materiais, prestar contas ao Município através de relatório de conclusão de obra.

 

Art. 5º Em caso de paralisação dos serviços ou de extinção da associação, os bens deverão ser indenizados ao município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.