O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As escalas públicas municipais e municipalizadas poderão ser utilizadas para as seguintes atividades, nos horários sem aulas formais:
I - espaço socioeducacionais: cursos artesanato e oficinas diversas;
II - espaços recreativas música, dança, teatro, cinema e exposições;
III - espaços de lazer, jogos, esportes, recreação;
IV - espaços culturais reuniões de grupos da comunidade, como os de jovens, terceira idade, alcoólicos anônimos, quaisquer que venham a contribuir pelo bem-estar das comunidades feiras e eventos comunitários, étnicos e da cidadania.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) a disponibilizar os locais, dias e horário.
§ 1º Deverá a direção da escola no prazo máximo de três dias, analisar o pedido e comunicar a decisão ao requerente.
qualquer dano ao imóvel cedido.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), poderá realizar parcerias com outras Secretarias ou instituições para realização das atividades de que trata a presente lei.
Parágrafo Único. As atividades propostas pela comunidade não prevêem a participação da equipe escolar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.