LEI Nº 2.278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui o programa DOMINGO NO BAIRRO e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, a instituir, no âmbito do Município, o Programa "DOMINGO NO BAIRRO", integrando as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte e Cultura, desenvolvimento de atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças, nos diversos bairros da Cidade.

 

Art. 2º As atividades do Programa “DOMINGO NO BAIRRO” serão desenvolvidas levando em conta principalmente os fatores - integração comunitária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação educacional e prevenção a doenças e uso de entorpecentes, buscando acima de tudo, o oferecimento de novas alternativas, em especial aos adolescentes.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento e implantação do Programa "DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar convênios com empresas particulares e organizações filantrópicas não governamentais, visando a disponibilização dos recursos materiais, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem implantados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei. correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.