O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Sr. ABNEIR SOARES DA SILVA, o lote nº 09 da quadra CJ situado à Rua Pedro Álvares Cabral 388, medindo 10 (dez) metros de frente e fundos por 20 (vinte) metros nas laterais, formando uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua citada, pela lateral esquerda com o lote nº 08, pela lateral direita com o lote nº 10 e pelos fundos com o lote nº 16, todos da mesma quadra, dito lote com posse mansa e pacifica do beneficiário há mais de 10 (dez) anos, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.1.090.0275.001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.