LEI Nº 2.281, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera a Lei 1.578/93 que define a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, criando a Secretaria de Ação Social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 1º da Lei 1.578/93, que passará a ter a seguinte redação:

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

- Departamento de Obras;

- Departamento de Serviços Urbanos;

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- Departamento de Ensino;

- Departamento de Cultura e Turismo;

- Departamento de Esportes e Laser;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Departamento de Saúde;

- Departamento de Vigilância Sanitária;

- Secretaria Municipal de Ação Social;

- Departamento de Ação Social;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior;

- Departamento de Estradas e Pontes;

- Departamento de Meio Ambiente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, na forma da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei Municipal nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.