O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 208.500,00 (Duzentos e Oito Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos às anulações de dotações orçamentárias, constantes no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente, conforme abaixo discriminadas:
040006.12.365.0022.2.035 - Manutenção de Creches
31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.000,00
31909400 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 3.000,00
040006.12.365.0022.2.036 - Manutenção da Educação Pré-Escolar
31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 2.000,00
31909400- Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 1.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00
040006.12.366.0028.2.043 - Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos
31900900 - Salário Família........................ 1.000,00
31901100 - Venc. E Vantagens Fixas......... 4.000,00
33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00
33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 1.000,00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
040006.12.367.0023.2.037 - Apoio e Incentivo ao Projeto Altas Habilidades
33903000 - Material de Consumo.............. 1.000.00
33903600 - Outros Serv De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 2.000,00
33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................................................................... 1.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente........... 2.000,00
040007 - Departamento de Cultura
040007.13.391.0031.1.039 - Implantação e Manutenção de Museus
44905100 - Obras e Instalações................ 1.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00
040007.13.391.0031.2.048 - Manutenção de Museus
33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00
33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00
040007.13.392.0030.1.037 - Aquisição do Circo da Cultura
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00
040007.13.392.0030.2.045 - Manutenção da Banda Municipal
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................. 15.000,00
040007.13.392.0030.2.046 - Manutenção e Desenv. Da Divisão Cultural
31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.000,00
33901400 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 1.000,00
33903200 - Material de Dist. Gratuita........ 1.000,00
040007.13.392.0030.2.047 - Feira da Cultura
33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00
040007.23.695.0032.1.040 - Exec. De Obras p/ Desenvolvimento Ativ. Turismo
44505100 - Obras e Instalações................ 2.000,00
040007.23.695.0032.2.049 - Apoio. Ince. Desenv. Ativ Tur. Ecotur, Projetur.
33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00
33903300 - Passagens e Despesas com Locomoção................................................................................... 1.000,00
33903600 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00
33903900- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.500,00
040008 - Departamento de Esporte e Lazer
040008.27.812.0033.1.042 - Ref Ampliação Estádio Manoel Carneiro
44905100 - Obras e Instalações................ 1.000,00
040008.27.812.0033.1.042 - Const. Ampl. Ref. Campos Futebol, Quadras
44905100 - Obras e Instalações................ 1.500,00
040008.27.812.0033.1.043 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis p/ Ativ. Esporte
44906100 - Aquisição de Imóveis.............. 1.000,00
44906100 - Aquisição de Imóveis.............. 1.000,00
040008.27.812.0033.1.044 - Aquisição de Veículos para Atividades Esporte e Lazer
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00
040008.27.812.0033.2.050 - Manutenção, Estádio, Ginásio, Campos e Quadras
33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00
33903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................................................................................
1.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................. 2.000,00
050000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
050009.09.271.0035.2.053 - Previdência Serviços Pessoa Físicas
31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 8.200,00
33204100 - Contribuições......................... 5.000,00
050009.10.301.0037.1.045 - Renovação da Frota - Veículos
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 9.100,00
050009.10.301.0037.1.047 - Aquisição Desapropriação Imóveis p/ Atend. a Saúde
44906100 - Aquis. De Imóveis.................. 1.000,00
44906100 - Aquis. De Imóveis.................. 1.000,00
050009.10.301.0037.2.055 - Manut. Ref Postos de Saúde e Outros
33903000 - Material de Consumo.............. 4 000,00
050009.10.301.0037.2.056 - Manutenção e Abastecimento de Veíc. Da Saúde
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 3.000,00
050009.10.301.0037.2.057 - Manutenção das Atividades da Saúde
31900900 - Salário Família........................ 4.000,00
31909200 - Despesas de Exerc. Anteriores. 1.900,00
31909400 - Indenizações e Rest. Trabalhistas................................................................................... 4.000,00
33900800 - Outros Benefícios Assistências. 2.400,00
33903600 - Outros Serv De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.500,00
33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas................................................................................... 1.000,00
33909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.700,00
33904900 - Auxílio Transporte................... 2.000,00
050009.10.301.0038.2.059- Manut Progr. De Combate a Subnutrição
33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00
33909200 - Material de Dist. Gratuita...... 28.000,00
050009.10.301.0038.2.059 - Programa Assist. Domic. Saúde/ Saúde da Família
31909200 - Despesas de Exerc. Anteriores. 1.000,00
31909400 - Ind. E Resl. Trabalhistas.......... 1.000,00
33909200 - Material de Dist. Gratuita........ 8.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................. 10.000,00
050009.10.301.0038.2.060 - Programa Agentes Comunitários da Saúde
31909200 - Desp. De Exerc. Anteriores...... 1.000,00
31909400 - Inde. E Resl Trabalhistas......... 1.000,00
33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 4.000,00
050009.10.301.0038.2.061 - Prog. Hiper. Arterial, Diabetes
33903000 - Material de Consumo............... 4000,00
33909200 - Material de Dist. Gratuita........ 2.500,00
33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 2.000,00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 4.000,00
050009.10.301.0038.2.063 - Programa Humaz. Do Pré-Natal
33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00
33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 2.000,00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 2.000,00
050009.10.301.0038.2.068 - Assist. Médica e Odontológica
33903000 - Material de Consumo.............. 9.200,00
TOTAL................................................. 208.500,00
Art. 3º Ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente com base nas anulações que constam no artigo 2º desta lei, conforme abaixo discriminadas:
020004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
020004.04.122.0006.2.006 - Manut Das Ativ Do Depto de Administração
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 10,000.00
060012 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
060012.20.122.0055.2.108 - Manut. Abast. Veic. Maq. Trat. Equip. Agrícolas
33903000 - Material de Consumo.............. 5.000.00
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 6.500,00
030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
030005.15.452.0013.2.023 - Manut. De Praças, Parques e Jardins
33903900 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 8.000,00
030005.15.452.0013.2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria
33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................................................ 2 000,00
040000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
040008 - Departamento de Esporte e Lazer
040008.27.812.0033.2.051 - Manut. Incent. Ao Esporte/ Programa Esporte Cidadania
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 16.000,00
040006 - Departamento de Ensino
040006.12.361.0027.2.041 - Manul. Fundo Desenv. Valor. Do Magistério
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................................... 130.000,00
050000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
050009.10.301.0037.2.055 - Manut. Reforma Postos de Saúde e Outros Prédios Públicos
33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 29.000,00
TOTAL................................................. 208.500,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.