LEI Nº 2.282, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 208.500,00 (Duzentos e Oito Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos às anulações de dotações orçamentárias, constantes no artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente, conforme abaixo discriminadas:

 

040006.12.365.0022.2.035 - Manutenção de Creches

31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.000,00

31909400 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 3.000,00

040006.12.365.0022.2.036 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 2.000,00

31909400- Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 1.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00

040006.12.366.0028.2.043 - Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos

31900900 - Salário Família........................ 1.000,00

31901100 - Venc. E Vantagens Fixas......... 4.000,00

33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00

33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 1.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

040006.12.367.0023.2.037 - Apoio e Incentivo ao Projeto Altas Habilidades

33903000 - Material de Consumo.............. 1.000.00

33903600 - Outros Serv De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 2.000,00

33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................................................................... 1.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente........... 2.000,00

040007 - Departamento de Cultura

040007.13.391.0031.1.039 - Implantação e Manutenção de Museus

44905100 - Obras e Instalações................ 1.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00

040007.13.391.0031.2.048 - Manutenção de Museus

33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00

33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00

040007.13.392.0030.1.037 - Aquisição do Circo da Cultura

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00

040007.13.392.0030.2.045 - Manutenção da Banda Municipal

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................. 15.000,00

040007.13.392.0030.2.046 - Manutenção e Desenv. Da Divisão Cultural

31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.000,00

33901400 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................................................... 1.000,00

33903200 - Material de Dist. Gratuita........ 1.000,00

040007.13.392.0030.2.047 - Feira da Cultura

33903000 - Material de Consumo.............. 1.000,00

040007.23.695.0032.1.040 - Exec. De Obras p/ Desenvolvimento Ativ. Turismo

44505100 - Obras e Instalações................ 2.000,00

040007.23.695.0032.2.049 - Apoio. Ince. Desenv. Ativ Tur. Ecotur, Projetur.

33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00

33903300 - Passagens e Despesas com Locomoção................................................................................... 1.000,00

33903600 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.000,00

33903900- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.500,00

040008 - Departamento de Esporte e Lazer

040008.27.812.0033.1.042 - Ref Ampliação Estádio Manoel Carneiro

44905100 - Obras e Instalações................ 1.000,00

040008.27.812.0033.1.042 - Const. Ampl. Ref. Campos Futebol, Quadras

44905100 - Obras e Instalações................ 1.500,00

040008.27.812.0033.1.043 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis p/ Ativ. Esporte

44906100 - Aquisição de Imóveis.............. 1.000,00

44906100 - Aquisição de Imóveis.............. 1.000,00

040008.27.812.0033.1.044 - Aquisição de Veículos para Atividades Esporte e Lazer

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 1.000,00

040008.27.812.0033.2.050 - Manutenção, Estádio, Ginásio, Campos e Quadras

33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00

33903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................................................................................

1.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................. 2.000,00

050000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

050009.09.271.0035.2.053 - Previdência Serviços Pessoa Físicas

31909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 8.200,00

33204100 - Contribuições......................... 5.000,00

050009.10.301.0037.1.045 - Renovação da Frota - Veículos

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 9.100,00

050009.10.301.0037.1.047 - Aquisição Desapropriação Imóveis p/ Atend. a Saúde

44906100 - Aquis. De Imóveis.................. 1.000,00

44906100 - Aquis. De Imóveis.................. 1.000,00

050009.10.301.0037.2.055 - Manut. Ref Postos de Saúde e Outros

33903000 - Material de Consumo.............. 4 000,00

050009.10.301.0037.2.056 - Manutenção e Abastecimento de Veíc. Da Saúde

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 3.000,00

050009.10.301.0037.2.057 - Manutenção das Atividades da Saúde

31900900 - Salário Família........................ 4.000,00

31909200 - Despesas de Exerc. Anteriores. 1.900,00

31909400 - Indenizações e Rest. Trabalhistas................................................................................... 4.000,00

33900800 - Outros Benefícios Assistências. 2.400,00

33903600 - Outros Serv De Terc. Pessoa Física................................................................................... 1.500,00

33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas................................................................................... 1.000,00

33909200 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................................... 1.700,00

33904900 - Auxílio Transporte................... 2.000,00

050009.10.301.0038.2.059- Manut Progr. De Combate a Subnutrição

33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00

33909200 - Material de Dist. Gratuita...... 28.000,00

050009.10.301.0038.2.059 - Programa Assist. Domic. Saúde/ Saúde da Família

31909200 - Despesas de Exerc. Anteriores. 1.000,00

31909400 - Ind. E Resl. Trabalhistas.......... 1.000,00

33909200 - Material de Dist. Gratuita........ 8.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................. 10.000,00

050009.10.301.0038.2.060 - Programa Agentes Comunitários da Saúde

31909200 - Desp. De Exerc. Anteriores...... 1.000,00

31909400 - Inde. E Resl Trabalhistas......... 1.000,00

33903000 - Material de Consumo.............. 3.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 4.000,00

050009.10.301.0038.2.061 - Prog. Hiper. Arterial, Diabetes

33903000 - Material de Consumo............... 4000,00

33909200 - Material de Dist. Gratuita........ 2.500,00

33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 2.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 4.000,00

050009.10.301.0038.2.063 - Programa Humaz. Do Pré-Natal

33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00

33903600 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física................................................................................... 2.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 1.000,00

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................................... 2.000,00

050009.10.301.0038.2.068 - Assist. Médica e Odontológica

33903000 - Material de Consumo.............. 9.200,00

TOTAL................................................. 208.500,00

 

Art. 3º Ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente com base nas anulações que constam no artigo 2º desta lei, conforme abaixo discriminadas:

 

020004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

020004.04.122.0006.2.006 - Manut Das Ativ Do Depto de Administração

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 10,000.00

060012 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

060012.20.122.0055.2.108 - Manut. Abast. Veic. Maq. Trat. Equip. Agrícolas

33903000 - Material de Consumo.............. 5.000.00

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 6.500,00

030005 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

030005.15.452.0013.2.023 - Manut. De Praças, Parques e Jardins

33903900 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................................................................................... 8.000,00

030005.15.452.0013.2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria

33903000 - Material de Consumo.............. 2.000,00

33903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................................................ 2 000,00

040000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

040008 - Departamento de Esporte e Lazer

040008.27.812.0033.2.051 - Manut. Incent. Ao Esporte/ Programa Esporte Cidadania

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 16.000,00

040006 - Departamento de Ensino

040006.12.361.0027.2.041 - Manul. Fundo Desenv. Valor. Do Magistério

31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................................... 130.000,00

050000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

050009.10.301.0037.2.055 - Manut. Reforma Postos de Saúde e Outros Prédios Públicos

33903900 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................................................................................. 29.000,00

TOTAL................................................. 208.500,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.