O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde e publicadas em local destinado a publicações de atos oficiais do Município de Baixo Guandu, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua aprovação pelo Conselho.
Art. 2º Na hipótese de não homologação pelo Secretário Municipal de Saúde, a matéria deverá retornar ao Conselho na reunião seguinte, acompanhada da justificativa e proposta alternativa se de sua conveniência.
§ 1º O resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhado ao Secretário para homologação e publicação no prazo do artigo 1º.
§ 2º A não homologação nem manifestação pelo Secretário em até 30 (trinta) dias após o recebimento da decisão demandará solicitação de audiência especial do Secretário para comissão de Conselheiros especialmente designado pelo Plenário.
§ 3º Analisadas e/ou revistas as Resoluções seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação nos termos do artigo 1º.
§ 4º Persistindo o impasse, o Conselho, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá representar ao Ministério Público Estadual, se a matéria constituir desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão.
Art. 3º Em sendo necessária a ação prevista no artigo 2º, § 4º desta lei, o Secretário Municipal de Saúde será destituído do cargo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.