LEI Nº 2.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos as anulações de dotações orçamentárias constantes no artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente, conforme abaixo discriminadas:

 

000001 - Câmara Municipal

000001.01.031.0001.2.001 - Manutenção e Modernização Administrativa

33903500 - Serviços de Consultoria........... 9.000,00

 

Art. 3º Ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente com base nas anulações que contam no artigo 2º desta lei, conforme abaixo discriminadas:

 

000001 - Câmara Municipal

000001.01.031.0001.2.001 - Manutenção e Modernização Administrativa

31901600 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................................................... 1.000,00

33903900 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jurídica................................................................................... 8.000.00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.