O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à JOSÉ DARCI DALMONECH, brasileiro, casado residente no Córrego do Laje Baixo Guandu/ES duas faixas de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizadas na quadra F, nº 46 e 45, onde encontram- se depositados os restos mortais de suas cunhadas Vera Ratis Ramos e Margarida Rodrigues R da Penha.
Art. 2º Fica doado à IZABEL QUIRINA DA SILVA LEITE brasileira viúva, lavradora, residente no Alto Jacutinga, distrito de Alto Mutum, neste Município uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu localizada na quadra A nº 20, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Cezar Lucimar Perico da Silva.
Art. 3º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.