LEI Nº 229, DE 31 de outubro DE 1958

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 5.156,10 (cinco mil cento e cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos), assim distribuídos:

 

Pagamento de adicional de 5% a funcionário da Contadoria relativa aos meses de julho (11 dias) a dezembro de 1957       1.226,60

Pagamento de quebra de Caixa paga a menos a Funcionário da Tesouraria no ano p. findo       780,0

Pagamento de salário-família ao encarregado da Usina de Ibituba do mês de maio de 1957 p. findo       250,00

Pagamento da substituição ao encarregado da Usina de Ibituba quando do seu gozo de férias regulamentares no corrente ano      2.500,00

Pagamento a diversos por despesas ocorridas com o serviço eleitoral relativo ao pleito de 3 de outubro p. findo    399,50

Cr$     5.156,10

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.