LEI Nº 2.294, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à JOSÉ GOMES DA SILVA, brasileiro, lavrador, residente à Rua Fernão Dias Paes Leme, s/n, bairro Rosário II, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 50, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa Glória Soares da Silva.

 

Art. 2º Fica doado á NEUZA MIRANDA DE SOUZA, brasileira, residente à Rua Almir Rabbi, nº 448, bairro Valparaiso, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público do distrito de Km 14 do Mutum Preto, Baixo Guandu, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Odilia Gomes de Miranda.

 

Art. 3º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.