LEI Nº 2.295, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica doado à JOSÉ DARCI DALMONECH, brasileiro, casado, residente no Córrego do Laje, Baixo Guandu/ES, duas faixas de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizadas na quadra F nº 46 e 45, onde encontram- se depositados os restos mortais de suas cunhadas Vera Ratis Ramos e Margarida Rodrigues R da Penha.

 

Art. 2º Fica doado à IZABEL QUIRINA DA SILVA LEITE, brasileira, viúva, lavradora, residente no Alto Jacutinga, distrito de Alto Mutum, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 20, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Cezar Lucimar Perico da Silva

 

Art. 3º Fica doado à ARMINDA MARIA DE JESUS brasileira, aposentada, residente à Rua Josefina Clein, nº 230, bairro São Pedro, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX, nº 57, onde encontram-se depositados os restos mortais de Ataide Gonçalves de Oliveira.

 

Art. 4º Fica doado à SÍLVIA BARBOSA DOS REIS, brasileira, solteira, residente à Rua Jones dos Santos Neves, nº 213, bairro Mauá, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 26, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai José Barbosa dos Reis.

 

Art. 5º Fica doado á ROSANGELA GALLOT PEREIRA, brasileira separada judicialmente, do lar, residente à Rua Barão do Rio Branco, nº 105. bairro Sapucaia, neste Município, urna faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra B, nº 13, onde encontram-se depositados os restos mortais de Elizabeth Quintão Gallot.

 

Art. 6º Fica doado à NATALINO CORTES, brasileiro, aposentado, residente em Ibituba, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público do distrito de Ibituba, onde encontram-se depositados os restos mortais de José Carlos Vidal

 

Art. 7º Fica doado à FELÍCIO ARRECO FILHO, brasileiro, servente, residente à Rua Carlos Gomes, nº 519, bairro Sapucaia, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, nº 49, onde encontram-se depositados os restos mortais de Adão Arreco.

 

Art. 8º Fica doado à JOÃO FIOROTTI FILHO, brasileiro, casado, lavrador, residente no Córrego do Maquiji, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 25, onde encontram- se depositados os restos mortais de João Fiorotti.

 

Art. 9º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.