LEI Nº 2.298, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Estabelece direito ao recebimento de adicional de insalubridade e noturno aos servidores públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que trabalharem em local e condições insalubres, conforme laudo PCMSO e PPRA atestarem, terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo conforme os laudos indicarem insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo.

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que trabalharem em horário noturno, terão direito ao adicional noturno no mesmo percentual previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.