LEI Nº 2.299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgota de Baixo Guandu - SAAE, firmar convênio com a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu - SAAE autorizado a celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu, com a finalidade de arrecadar valores (contribuições) sem ônus para as partes, através de lançamentos na conta de água.

 

Parágrafo Único. Para a execução desta lei, o Instituto se incumbirá de obter aos usuários a autorização por escrito.

 

Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES, autorizado a repassar os valores recebidos mensalmente à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES, mediante cláusulas que serão definidas no convênio e utilizado pela APAE para saldar seus compromissos financeiros

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.