LEI Nº 2.300, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre recebimento de doação de imóvel com afetação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal receber em doação o imóvel rural localizado na cabeceira do Córrego Dois Irmãos, distrito de Ibituba, neste Município, pertencente à Senhora Alice Mota Brasil, medindo 300 (trezentos) metros quadrados.

 

Art. 2º O imóvel recebido em doação será afetado para construção de um posto de saúde que atenderá aos moradores da região, caracterizando assim uma doação com cláusula de destinação específica.

 

Art. 3º Caberá ao Município arcar com todas as despesas de construção do referido posto e transmissão do imóvel recebido.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.