O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DO ALTO LAGE E CÓRREGO DOIS IRMÃOS, MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, fundada em 14 de novembro de 1999, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º A referida Associação gozará de todas as vantagens e prerrogativas que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.