LEI Nº 2.301, DE 01 DE MARÇO DE 2006

 

Considera de utilidade pública, a Associação dos Moradores e Produtores do Alto Lage e Córrego Dois Irmãos, município de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DO ALTO LAGE E CÓRREGO DOIS IRMÃOS, MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, fundada em 14 de novembro de 1999, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º A referida Associação gozará de todas as vantagens e prerrogativas que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.