O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com manutenção do escritório local da INCAPER, tais como: combustível, lubrificante, limpeza e conservação dos veículos energia elétrica, telefone, material de expediente, material de limpeza e de cozinha e demais despesas que forem necessárias para o seu funcionamento no Município.
Art. 2º As despesas autorizadas nesta lei, serão realizadas através do orçamento da PMBG, utilizando as dotações destinadas a manutenção da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como, as despesas com combustível e lubrificantes serão realizadas utilizando o contrato para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos da Secretaria, em vigência no período.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.