LEI Nº 2.304, DE 01 DE MARÇO DE 2006

 

Altera o artigo 1º da lei nº 1.981/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.981/2000, de 01 de novembro de 2.000, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "JÚLIA DE CARVALHO FISCHER", a Escola Municipal São Vicente, localizada no Bairro São Vicente, nesta cidade".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.