O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.981/2000, de 01 de novembro de 2.000, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.