LEI Nº 2.307, DE 13 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza a firmação de convênio com o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial e Educacional Ltda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial e Educacional Ltda com o fim de que a conveniada implante em Baixo Guandu/ES curso superior.

 

Art. 2º Este convênio compreenderá apenas a cessão de bem imóvel, sendo vedado o repasse de qualquer valor a título de manutenção ou subvenção à instituição.

 

Art. 3º O objeto do convênio será cessão de bem imóvel para utilização como salas de aulas de curso de graduação em áreas a serem estabelecidas nas cláusulas do convênio.

 

Art. 4º A direção e responsabilidade sobre as ações em quaisquer níveis de ensino, incluindo procedimentos legais perante o Ministério da Educação, serão de responsabilidade da conveniada.

 

Art. 5º Nenhum vínculo empregatício com o Município será gerado pelo pessoal utilizado pela conveniada na execução do convênio.

 

Art. 6º O prazo máximo de vigência do pacto será de 05 (cinco) anos.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.