O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado os cargos constantes do Anexo único desta lei para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO - modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município.
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação do indicado em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
Art. 2º Fica autorizada a alteração do orçamento vigente com o fim de destinar dotações porventura necessárias à execução desta lei e também firmação de quaisquer convênios para implantação do programa.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.
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Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.