O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à ARISMAR LEITE, brasileiro, residente à Rua Jerônimo Monteiro, s/n, bairro Alto Guandu, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 12, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Jayeni Alves Bragança Leite.
Art. 2º Fica doado à MARINA SIMÕES DE CARVALHO, brasileira, viúva, pensionista, residente à Rua Benvinda Modesto, nº 115, Mascarenhas, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público daquela localidade, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Augusto José Neto.
Art. 3º Fica doado à ELIZABETE BARBOSA, brasileira, servente, residente à Rua Almir Rabbi, s/n, bairro Valparaíso, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 15, onde encontram-se depositados os restos mortais de Rosária Barbosa Neto.
Art. 4º Fica doado à BEATRIZ NUNES DA SILVA COSTA, brasileira, residente à Rua Almir Rabbi s/n, bairro Valparaíso, neste Município, uma faixa de terras no cemitério) público de Baixo Guandu, localizada na quadra AA-3, nº 268, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai José Renato Gomes da Silva.
Art. 5º Fica doado à ZENITA NUNES ROSA, brasileira, viúva, residente à Rua Pedro Álvares Cabral, nº 51, bairro São Vicente, neste Município, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V-3, nº 11, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Pedro Honorato Rosa.
Art. 6º Fica doado à VALÉRIA ANDRADE, brasileira, doméstica residente à Rua Nestor Gomes, s/n, bairro Sapucaia, município de Baixo Guandu/ES, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, nº 32, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Florismira Andrade.
Art. 7º As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.