LEI Nº 2.312, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação do Mercado Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado João Hilário Barbosa o Mercado Municipal desta cidade de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º A denominação será inscrita no local de melhor visualização.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as atividades para o efetivo cumprimento desta lei, e no que couber, utilizar as dotações do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.