O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes disposições da Lei 2.013/01, passando a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo de
caráter permanente em âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Ação Social.
.................................................................................................
"Art. 3º .....................................................................................
I -
.............................................................................................
a) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
.................................................................................................
Art. 9º A Secretaria Municipal de Ação Social prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.