LEI Nº 2.318, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre doação de veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir para ser doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES - APAE, um veículo utilitário, zero quilômetro, destinado para transporte dos excepcionais atendidos pela referida entidade.

 

Art. 2º O veículo doado com base na presente Lei não poderá ser alienado em prazo inferior a dez anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto as dotações necessárias para cobertura das despesas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.