LEI Nº 23, de 06 de maio DE 1949

 

Aprova o contrato firmado pelo Executivo Municipal e ratifica o Convênio Intermunicipal de Assuntos Administrativos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o contrato firmado pelo Executivo Municipal com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM para aquisição de um Speed-Patrol.

 

Art. 2º Fica ratificado o Convênio Intermunicipal de Assuntos Administrativos realizado a 21 de janeiro do corrente ano, na Capital deste Estado, em todos os seus expressos termos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.