O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o contrato firmado pelo Executivo Municipal com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM para aquisição de um Speed-Patrol.
Art. 2º Fica ratificado o Convênio Intermunicipal de Assuntos Administrativos realizado a 21 de janeiro do corrente ano, na Capital deste Estado, em todos os seus expressos termos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.