LEI Nº 2.321, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre doação de lote.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, á Sra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOARES parte do lote urbano nº 06 (seis) da quadra CAK, situado a Rua Santos Dumont, nº 1.254, medindo 10 (dez) metros de frente e fundos, por 20 (vinte) metros nas laterais, com área global de 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os lotes 05, 07 e 16 da mesma quadra dita área com posse mansa e pacífica do beneficiário há vários anos, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.2.022.0230.001 em nome da beneficiária.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Os decretos baixados pelo Chefe do Executivo deverão conter prazo de no máximo 2 (dois) anos para início e término das obras de construção e emissão do "habite-se", bem como cláusula que impeça a alienação a qualquer título dos imóveis por 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.