O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os senhores proprietários obrigados a construir o passeio em frente a seus lotes situados às ruas Milagres Junior, Gel. Álvaro Milagres Ferreira, Praça Getúlio Vargas e Avenida Carlos Medeiros desta cidade, recentemente calçadas, no prazo de 120 dias a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam, dentro do mesmo prazo, obrigados os senhores proprietários de prédios situados naqueles logradouros a construírem platibandas a fim de se evitar a evasão direta das águas pluviais sobre o passeio.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.