A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e regimentais, aprovou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o prazo constante do artigo 1º da Lei 2.214/2005, passando de seis meses para três anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.