LEI Nº 2.329, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu/ES autorizado a receber em permuta o imóvel constituído de terreno legitimado, situado à Rua Manoel Alves Pereira, distrito de Vila Nova do Bananal, de topografia plana, constituído de um bloco de terreno de parte do lote nº 02 (dois), com área de 670m2 (seiscentos e setenta metros quadrados), confrontando-se pela frete com a rua supra mencionada, pelas laterais e pelos fundos com restante do mesmo lote, dito imóvel pertencente a JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO

 

Art. 2º Fica ainda autorizado ao Município de Baixo Guandu/ES dar em permuta um bloco de terreno situado à Rua Wilson Santanna Lopes Filho, no bairro Vai Paraíso, constituído pelos lotes nº 12 e 13 da quadra 33, medindo cada lote 12 metros de frente e fundos, por 20 metros nas laterais, totalizando uma área global de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados, dita área pertencente à municipalidade).

 

Art. 3º A permuta tem por finalidade a construção, pelo Município de Baixo Guandu/ES na área recebida, de um Posto de Saúde e uma Praça Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.