O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha, entidade assistencial sem fins lucrativos, que presta serviços relevantes junto aos menores do município, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.452.184/0005-00, com sede na Avenida Santa Terezinha, s/n, bairro São José, Baixo Guandu - ES, com a finalidade de implantação da Casa de Passagem de Baixo Guandu, a qual será construída em área própria do Lar Santa Terezinha.
Art. 2º A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes do Convênio de colaboração financeira firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce S/A e a PMBG, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baixo Guandu, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional especial, com a classificação abaixo, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente:
080010.0824300382.80 - Transf. Recursos ao Lar Santa Terezinha do Menino Jesus
44505100 - Obras e instalações........ R$ 150.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.