LEI Nº 233, DE 27 de dezembro DE 1958

 

RESERVA QUADRAS PARA CONSTRUÇÕES DIVERSAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar diversas quadras do bairro Sapucaia, desta cidade, com fins específicos, a saber:

 

QUADRA ACE destinada à construção do Jardim da infância; (Dispositivo revogado pela Lei nº 901, de 23 de outubro de 1981)

 

QUADRA ADF destinada à construção do Grupo Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 901, de 23 de outubro de 1981)

 

QUADRA ACH destinada à construção do Mercado e

 

QUADRA ACI destina a à construção de uma Praça ajardinada.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1953.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.