LEI Nº 2.332, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, (art. 3º da Lei nº 2.132/2002) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Baixo Guandu terá a seguinte composição:

 

I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

III - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação-SEMEC;

 

IV - 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Baixo Guandu;

 

V - 04 (quatro) representantes das Entidades Civis Organizadas, eleitas em Assembléia específica, coordenada pela UMAMMP -BG (União Municipal das Associações de Moradores e Movimento Popular de Baixo Guandu);

 

VI - 01 (uma) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VII - 01 (uma) representante da Igreja Católica de Baixo Guandu;

 

VIII - 01 (uma) representante das Igrejas Evangélicas de Baixo Guandu;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.