O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Diretor Escolar, constante do Anexo IV, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 22 (vinte dois) para 23 (vinte três).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à nomeação no cargo criado, de acordo com a necessidade.
Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64 c/c o artigo 110, da Lei Municipal nº 1.380/90.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.