O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 2.292/2006, acrescentando-se novos cargos com as seguintes especificações:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
44 HORAS |
03 |
Operador de retroescavadeira |
R$ 850,00 |
44 HORAS |
06 |
Patroleiro |
R$ 944,00 |
Art. 2º O número de cargos de Secretária Escolar, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 26 (vinte seis) para 27 (vinte sete), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 3º O número de cargos de Professor, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 240 (duzentos e quarenta) para 260 (duzentos e sessenta), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 4º O número de cargos de Auxiliar de Secretária, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 21 (vinte um), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 5º O número de cargos de Coordenador, constante do Anexo da Lei nº 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 6º O número de cargos de Supervisor, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 7º O número de cargos de Coordenador Pedagógico, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 04 (quatro) para 06 (seis), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 8º O número de cargos de Servente, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 165 (cento e sessenta e cinco) para 171 (cento e setenta e um), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 9º O número de cargos de Vigia, constante do Anexo único da Lei nº 2.292/2006, passa de 50 (cinqüenta) para 54 (cinqüenta e quatro), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.