LEI Nº 2.338, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre cessão de uso ao DETRAN/ES, agência de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal ceder ao DETRAN/ES, agência de Baixo Guandu/ES, os seguintes bens móveis:

 

I - um banco de espera com pelo menos 3 (três) lugares, do tipo longarina;

 

II - 4 (quatro) cadeiras giratórias, confeccionadas em espuma, no estilo "diretor";

 

III - um aparelho fax;

 

IV - um bebedouro refrigerado com garrafão de 20 litros;

 

V - um microcomputador equipado com impressora matricial;

 

VI - Instalação de uma porta em vidro blindex temperado.

 

Art. 2º Não havendo os ditos bens no patrimônio do Município, poderão ser adquiridos para efetuar-se a cessão, com cláusula de não serem os mesmos retirados da agência por nenhum motivo, senão com autorização expressa do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de julho de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.