LEI Nº 2.339, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, A SEMANA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município de Baixo Guandu/ES, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras, pessoal administrativo, bem como todas as lideranças religiosas no envolvimento de toda comunidade.

 

Art. 3º Durante a Semana da Paz, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la, para si e para todos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.