LEI Nº 2.340, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre doação de lote.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. MARIA HELENA MOHEM VIDAL, o lote nº 15, da quadra EB1, situado à Rua Borba Gato, nº 1.015, esquina com a Rua Jerônimo Monteiro, medindo 10 (dez) metros de frente e fundo, por 20 (vinte) metros nas laterais, formando uma área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com as citadas vias públicas, com parte restante do lote 15 e com os lotes 16 e 14 da mesma quadra, dito lote com posse mansa e pacífica do beneficiário há mais de 15 (quinze) anos, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.2.026.0096.001.661, por não haver interesse público sobre a área.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.