O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1958 a função Gratificada de Secretário constante da Lei nº 193 de 1º de junho de 1957 passará a vigorar, até o futuro reajustamento do Funcionalismo Público Municipal, como segue:
FUNÇÃO GRATIFICADA
1 Secretário Padrão F 28.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.