LEI Nº 234, DE 27 de dezembro DE 1958

 

REAJUSTA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1958 a função Gratificada de Secretário constante da Lei nº 193 de 1º de junho de 1957 passará a vigorar, até o futuro reajustamento do Funcionalismo Público Municipal, como segue:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

1 Secretário Padrão F         28.800,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.